Depois de ter assistido a derrota do Brasil nas quartas de final contra a Holanda, e sentido na pele a nossa cultura comodista refletida no jogo, dei continuidade a minha audiência na Copa assistindo Gana e Uruguai. Depois de me saborear com aquela partida intensa de expectativas, percebi o quanto algumas reações que eu considero como tortas se encontraram naquela disputa.
Gostaria de abordar neste texto duas posturas tortas a partir do jogo nas quartas de final entre Uruguai e Gana. A primeira delas diz respeito a uma crítica que faço a associação simplista que nós fazemos da lei, esquecendo das variáveis inesperadas dadas por nós em relação a essa lei. A segunda se refere à contingência da vida, ou seja, às mudanças bruscas de nossas reações.
Sexta-feira, às 15:30 no horário de Brasília, jogavam para conquistar uma vaga nas semifinais em Joanesburgo-África do Sul, Uruguai e Gana. Em noventa minutos, o placar marcava 1 x 1. Quem perdesse sairia da Copa. Gana ataca, e em um ato de desespero, Suárez, jogador Uruguaio, utiliza-se das mãos com o intuito de evitar com que a bola entrasse na rede e desse um bye bye para o time uruguaio.
Suárez termina sendo expulso. Assistimos a um lance terrível para o Uruguai diante da marcação de um pênalti a favor de Gana naquele momento do jogo. Asamoah Gyan do time de Gana, prepara-se para o chute. Asamoah Gyan chuta e adivinhem!!!! Travessão. O jogador Suárez, no mesmo instante em que se lamentava em lágrimas, sai gritando loucamente em uma prova clara de felicidade.
Quem se entorta é quem sabe que apesar de existir o certo, não necessariamente o não cumprimento do que é dito como certo deve ser considerado como algo errado; mas também entende que, mesmo que o certo não seja certo em si mesmo, aceita que ele deve ser regulado pelas leis, uma vez que exigimos o cumprimento do que oficializam como certo quando sentimos que saimos lesados de algo.
Tentando esclarecer: Suárez lança a opção de jogar suas mãos com o intuito de evitar o gol de Gana. Ele agiu errado? Se foi simplesmente o desespero ou uma tentativa de burlar o regulamento naquele instante, o fato é que Suárez se desviou das normas com o intuito de fazer o melhor. Se um Kaká da vida desse um “chutinho manual” disfarçado na rede a favor do Brasil, os brasileiros adorariam não é?
Mas eu posso dizer que apesar do torto conseguir visualizar o descumprimento do regulamento, não encarando a escolha de Suárez como plenamente errada ao tentar evitar o gol, ele também pende pro lado da aceitação do cartão vermelho dado a Suárez, apesar do torto aceitar a imprevisibilidade de nossos atos e requestionar até que limite determinada regra é de fato válida.
Para mim, o torto encara as normas como instituições que têm como função, estabelecer entendimentos e ordem entre os agentes; mas também entende que o humano pode fazer algo de encontro à lei e sair ganhando. Só por que o regulamento é algo oficializado, não significa dizer que ele representa a única opção do que seja melhor para aquele que se encontra submetido a esse regulamento.
O segundo ponto se refere às circunstâncias inesperadas das nossas reações. Suárez por ter sido expulso e por achar que o Uruguai estava se despedindo da Copa depois do pênalti marcado, levou as mãos ao rosto. Perdido o pênalti, logo se percebeu, junto à gritaria da torcida uruguaia, o irradiante sorriso do jogador uruguaio segundos depois de sua fisionomia de lamentação.
Mesmo submetidos a uma ordem, os contextos nos possibilitam a mudarmos a previsibilidade dos nossos atos; e as leis não necessariamente geram conseqüências negativas ao agente que opta por não cumpri-las. Com a classificação do Uruguai para as semifinais, acredito que Suárez e toda a torcida uruguaia me entendem. No jogo entre Gana e Uruguai, o Uruguai “EGANA” e se sai muito bem.
Vina, parabéns pelo texto. Muito boa a articulação que você fez. E o trocadilho ficou fantástico "EGANA" ficou massa.
ResponderExcluirAs suas abordagens me fizeram lembrar das ações de Weber, racionais com relação a fins e a ação afetiva.
Na situação vivida pelo Uruguai e, especificamente por Suarez, caberia mais uma ação, poderíamos inserir a ação social com relação a valores, já que esse defendia a sua pátria contra a desclassificação.
A contestação foi contra as normas. E ele foi punido com o cartão vermelho por isso. Mas, por outro lado, foi em prol de seu coletivo, da continuidade na copa que o mesmo tomou essa atitude.
Caro, Vina. A relação entre a norma e a escolha de Suarez ficou muito bem colocada. O trocadilho, rsrsrrs. Gostei mesmo, parabéns!
ResponderExcluirComo te falei por MSN, da maneira que você descreveu me fez lembrar dos tipos de ação de Weber, nosso colega de trabalho. Primeiro, a ação relacionada a fins, que no seu texto se apresenta com a norma do jogo para que possa existir uma comunicação objetiva do que pode ou não ser feito dentro de campo. E, por outro lado, a ação afetiva, que corresponde a uma ação impulsionada pelas emoções e sentimentos. Essa ocorreu no momento em que Suarez para evitar o gol atirou a mão em direção a bola.
No lado de fora a comemoração foi tamanha que até a tensão que o jogador viveu por ter sido expulso e prejudicado a sua equipe foi dissipada e transformou-se em alegria. Apontaria um outro tipo de ação, a relacionada a valores, pois o mesmo, como um kamikaze defendeu o que seria o fim da participação do seu país na copa. Ele tomou aquela atitude por impulso, porém, levado pela defesa de seu país, pela permanência dele na competição.
Essa discussão da lei objetiva que regula e canaliza as ações dos atores sociais, nem sempre está aberta para as interpretações provenientes de uma atitude com vista para coletividade ou mesmo de uma contestação que pode vir a ser contribuidora por parte das subjetividades. Claro, é preciso cuidado com essa afirmação. Não quero dizer que os homens tenham a todo momento burlar as regras, mas as partes existem e podem emergir para defender-se diante do todo, seja por uma tentativa impulsiva ou pautada por valores. Cabe ao efeito a lei fazer valer a norma objetiva, assim como perceber a existência das particularidades.
bjs, querido
Caro, Vina. A relação entre a norma e a escolha de Suarez ficou muito bem colocada. O trocadilho, rsrsrrs. Gostei mesmo, parabéns!
ResponderExcluirComo te falei por MSN, da maneira que você descreveu me fez lembrar dos tipos de ação de Weber, nosso colega de trabalho. Primeiro, a ação relacionada a fins, que no seu texto se apresenta com a norma do jogo para que possa existir uma comunicação objetiva do que pode ou não ser feito dentro de campo. E, por outro lado, a ação afetiva, que corresponde a uma ação impulsionada pelas emoções e sentimentos. Essa ocorreu no momento em que Suarez para evitar o gol atirou a mão em direção a bola.
No lado de fora a comemoração foi tamanha que até a tensão que o jogador viveu por ter sido expulso e prejudicado a sua equipe foi dissipada e transformou-se em alegria. Apontaria um outro tipo de ação, a relacionada a valores, pois o mesmo, como um kamikaze defendeu o que seria o fim da participação do seu país na copa. Ele tomou aquela atitude por impulso, porém, levado pela defesa de seu país, pela permanência dele na competição.
Essa discussão da lei objetiva que regula e canaliza as ações dos atores sociais, nem sempre está aberta para as interpretações provenientes de uma atitude com vista para coletividade ou mesmo de uma contestação que pode vir a ser contribuidora por parte das subjetividades. Claro, é preciso cuidado com essa afirmação. Não quero dizer que os homens tenham a todo momento burlar as regras, mas as partes existem e podem emergir para defender-se diante do todo, seja por uma tentativa impulsiva ou pautada por valores. Cabe ao efeito a lei fazer valer a norma objetiva, assim como perceber a existência das particularidades.
bjs, querido
Caro, Vina. A relação entre a norma e a escolha de Suarez ficou muito bem colocada. O trocadilho, rsrsrrs. Gostei mesmo, parabéns!
ResponderExcluirComo te falei por MSN, da maneira que você descreveu-me fez lembrar dos tipos de ação de Weber, nosso colega de trabalho. Primeiro, a ação relacionada a fins, que no seu texto se apresenta com a norma do jogo para que possa existir uma comunicação objetiva do que pode ou não ser feito dentro de campo. E, por outro lado, a ação afetiva, que corresponde a uma ação impulsionada pelas emoções e sentimentos. Essa ocorreu no momento em que Suarez para evitar o gol atirou a mão em direção a bola.
No lado de fora a comemoração foi tamanha que até a tensão que o jogador viveu por ter sido expulso e prejudicado a sua equipe foi dissipada e transformou-se em alegria. Apontaria um outro tipo de ação, a relacionada a valores, pois o mesmo, como um kamikaze defendeu o que seria o fim da participação do seu país na copa. Ele tomou aquela atitude por impulso, porém, levado pela defesa de seu país, pela permanência dele na competição.
Essa discussão da lei objetiva que regula e canaliza as ações dos atores sociais, nem sempre está aberta para as interpretações provenientes de uma atitude com vista para coletividade ou mesmo de uma contestação que pode vir a ser contribuidora por parte das subjetividades. Claro, é preciso cuidado com essa afirmação. Não quero dizer que os homens tenham a todo momento burlar as regras, mas as partes existem e podem emergir para defender-se diante do todo, seja por uma tentativa impulsiva ou pautada por valores. Cabe ao efeito a lei fazer valer a norma objetiva, assim como perceber a existência das particularidades.
bjs, querido
Caro, Vina. A relação entre a norma e a escolha de Suarez ficou muito bem colocada. O trocadilho, rsrsrrs. Gostei mesmo, parabéns!
ResponderExcluirComo te falei por MSN, da maneira que você descreveu-me fez lembrar dos tipos de ação de Weber, nosso colega de trabalho. Primeiro, a ação relacionada a fins, que no seu texto se apresenta com a norma do jogo para que possa existir uma comunicação objetiva do que pode ou não ser feito dentro de campo. E, por outro lado, a ação afetiva, que corresponde a uma ação impulsionada pelas emoções e sentimentos. Essa ocorreu no momento em que Suarez para evitar o gol atirou a mão em direção a bola.
No lado de fora a comemoração foi tamanha que até a tensão que o jogador viveu por ter sido expulso e prejudicado a sua equipe foi dissipada e transformou-se em alegria. Apontaria um outro tipo de ação, a relacionada a valores, pois o mesmo, como um kamikaze defendeu o que seria o fim da participação do seu país na copa. Ele tomou aquela atitude por impulso, porém, levado pela defesa de seu país, pela permanência dele na competição.
Essa discussão da lei objetiva que regula e canaliza as ações dos atores sociais, nem sempre está aberta para as interpretações provenientes de uma atitude com vista para coletividade ou mesmo de uma contestação que pode vir a ser contribuidora por parte das subjetividades. Claro, é preciso cuidado com essa afirmação. Não quero dizer que os homens tenham a todo momento burlar as regras, mas as partes existem e podem emergir para defender-se diante do todo, seja por uma tentativa impulsiva ou pautada por valores. Cabe ao efeito a lei fazer valer a norma objetiva, assim como perceber a existência das particularidades.
bjs
Ou seja, um Robin Hood futebolístico.
ResponderExcluirFala Vina,
ResponderExcluirGostei muito do seu texto, e desde já parabéns.
Concordo com o que dizes nestas linhas. Sempre tive o "prazer" de defender que os sujeitos sociais fazem usos diferenciados das normas que regulam a "sociedade". Para isso basta pensarmos como os "doutores" (aqui desconsiderando quem tem doutorado) utilizam-se de seus anéis de status para não pagaram contra os crimes perante a lei, seja no congresso, seja no trânsito.
Já se falou muio na sociologia brasileira que burlar a lei faz parte do nosso "jeitinho", termo que não suporto nem escrever aqui. O problema é que esse jeitinho tornou-se senso-comum e muitas vezes dissnante para a aplicação prática das leis: - Senhor, pode me passar a carteira de motorista? E o senhor entrega sua carteira da OAB (apenas um exemplo).
Por outro lado, quando burlamos a lei em favor de uma coletividade - caso do jogador Suarez, parece-me favorável pensar em como a coletividade pode ter força em mudá-las quando as mesmas não são aplicadas de forma cabal. O exemplo de Suarez é fantástico para pensar este tema.
Este ótimo texto serve para nos ratificar que nossa realidade tão convencional está a mercê dos ventos contingenciais...
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